Decreto número 109/2021

Decreto número  109/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOTUPORÃ, ESTADO DA BAHIA, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Art. 99, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
e:
CONSIDERANDO, a importância da religiosidade, bem como o incentivo ao fortalecimento
da fé, neste momento difícil de pandemia;
CONSIDERANDO, o aumento do número de casos ativos nas cidades circunvizinhas,
notadamente municípios que utilizam dos serviços bancários neste município, bem como a
importância do isolamento social neste momento em que a ocupação de leitos hospitalares
continua elevada devido a Pandemia causado pelo COVID-19;
CONSIDERANDO, que o isolamento social é a medida mais eficaz para conter o avanço de
novos casos, e, considerando o Feriado Nacional de Sexta-feira da Paixão, aliado à necessidade
de se manter em distanciamento social;
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 01 e
05 de abril de 2021.
Art. 2º - Excluem-se do Ponto Facultativo as Unidades e serviços considerados essenciais e de
interesse público no atendimento a população, que por sua natureza não possam ser paralisados
ou interrompidos.
Art. 3º - As reuniões com os Professores, Coordenadores e Diretores ficam mantidas em caráter
virtual.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Botuporã, Estado da Bahia, em 31 de março de 2021.

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